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II SÉRIE-B — NÚMERO 165

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Nestes termos,os peticionários, solicitam:

―Que o Ministério da Educação passe a aplicar a este sector de educação e ensino o Calendário Escolar

que vier a ser definido para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

III - Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de

Educação e Ciência no dia 15 de Junho, tendo os representantes dos peticionários Maria do Céu Silva, Maria

Júlia Vale, Isabel Fonseca, Maria António Fialho e António Quitério reiterado todos os argumentos expostos e

constantes da petição em análise.

Os peticionários apresentaram os argumentos que sustentam esta petição lembrando que ―a educação pré-

escolar tem hoje um calendário escolar específico, que prolonga a actividade lectiva em mais 5 semanas do

que o ensino básico, o que consideram ser discricionário no contexto do agrupamento. Por outro lado, os

educadores precisam de espaços e tempos para o processo de avaliação e para a realização de um conjunto

de actividades inerentes à sua função‖.

Consideraram ainda que ―o calendário escolar é incoerente com a legislação em vigor, o que não se

justifica, visto que a componente de apoio às famílias funciona e assegura a ocupação das crianças nos

períodos de interrupção da actividade lectiva‖.

Fizeram também referência a um estudo realizado, aleatoriamente, em vários jardins-de-infância, em que

se concluiu que durante as pausas lectivas, os jardins-de-infância registam uma quebra entre os 40% e os

60%.

Referindo-se à justeza do objecto da petição, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) informou que o seu grupo

parlamentar apresentou já um projecto de resolução sobre esta matéria.

O Sr. Deputado Bravo Nico (PS) quis saber qual a prática existente, em termos de horário, nos

estabelecimentos do pré-escolar e se esta pretensão diz apenas respeito à rede pública ou a toda a rede.

A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) considerou que esta é uma reivindicação justa e pertinente. A

discricionariedade é inexplicável, visto que a componente de apoio à família está assegurada.

A Sr.ª Deputada Raquel Coelho (PSD) questionou sobre as circunstâncias que conduzem aos números

mencionados (60%) e se estes se verificam de norte a sul do País, visto que a ideia que tem é que os

programas de apoio à família têm uma procura muito significativa.

O Sr. Deputado João Prata (PSD) questionou os representantes da FENPROF sobre a justificação para a

discricionariedade do horário, quando se tem assistido, nos últimos anos, a uma valorização do pré-escolar.

Perguntou ainda se não consideram que as câmaras deveriam assegurar o transporte das crianças do pré-

escolar, mesmo durante as pausas lectivas.

Os representantes da FENPROF lembraram que, não sendo o pré-escolar obrigatório, mas apenas

universal, não existem mecanismos que obriguem os pais a levarem os seus filhos ao jardim-de-infância até

ao dia 7 de Julho.

O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS), enquanto relator da Petição, colocou algumas questões aos

peticionários, designadamente, sobre o tipo de actividades a que se dedicam os educadores de infância no

final do calendário.

Respondendo às questões colocadas, os peticionários esclareceram que, a partir de 7 de Julho, realizam

as matrículas, fazem as reuniões de avaliação e reuniões com encarregados de educação, procedem à

articulação com os professores do 1.º ciclo, preparam o ano lectivo seguinte, procedem à avaliação do plano

de actividades, avaliação de alunos com necessidades educativas especiais, etc.

No âmbito da apreciação da petição, o Sr. Deputado relator comunicou a intenção de ouvir algumas

entidades em audição, cuja lista indicará oportunamente.

(vd. Acta n.º 52 do dia 15 de Junho de 2010, e gravação áudio).

IV – Informação do Ministério

O Ministério da Educação respondeu ao pedido desta Comissão enviando os seguintes considerandos: