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Por sua vez, o Decreto-Lei n.° 396/2007, de 31 de Dezembro, vem estabelecer o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), com base na adopção dos princípios consagrados no acordo estabelecido com os parceiros sociais, no âmbito da reforma do sistema de formação profissional. O Sistema Nacional de Qualificações integra o conjunto de estruturas e instrumentos que concorrem para a concretização das políticas nacionais em matéria de educação e formação e, desta forma, assume os objectivos definidos no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades.

Assim, apostando fortemente na qualificação dos adultos, através da disponibilização de ofertas de qualificação flexíveis e modulares, que permitam reconhecer e certificar competências adquiridas ao longo da vida, bem como a estruturação de percursos de formação para aquisição de competências em falta -, estão actualmente em vigor um conjunto de medidas diversificadas e complementares, definidas ao abrigo do Sistema Nacional de Qualificações, e no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades. Tal é o caso dos cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA), das Formações Modulares (que permitem estruturação de percursos de formação flexíveis, definidos a partir das necessidades individuais de cada formando), das vias de acesso ao Ensino Secundário e dos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), quer escolares (nível básico e nível secundário), quer profissionais. Em consonância com este princípio, o referido Decreto-Lei n.° 396/2007, de 31 de Dezembro, define que qualquer qualificação integrada no Catálogo Nacional de Qualificações é atestada por diploma e por um certificado de qualificações, e pode ser obtida, quer por via de um processo RVCC, quer por via de um percurso de educação-formação.

A Portaria n.° 370/2008, de 21 de Maio, regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades e define, em concreto, que a sua actividade é direccionada a adultos com idade igual ou superior a 18 anos sem qualificação ou com uma qualificação insuficiente face às suas necessidades ou às necessidades do mercado de trabalho, que não tenham completado o 1.°, 2.° ou 3.° ciclo do ensino básico, ou o ensino secundário, ou que não tenham uma dupla certificação de nível não superior, estabelecendo diferentes requisitos de acesso consoante o nível de escolaridade a atingir.

Aos Centros Novas Oportunidades cabe a missão de encaminhar os adultos que procuram aumentar a sua qualificação para as ofertas de educação e formação mais adequadas ao seu perfil, às suas necessidades, motivações e expectativas de cada adulto. Esse encaminhamento pode ser feito para um processo de RVCC - que são desenvolvidos no âmbito dos próprios Centros Novas Oportunidades, ou para outra oferta de educação-formação, externa à rede de Centros Novas Oportunidades.

Quer a actividade desenvolvida pelos Centros Novas Oportunidades quer a actividade desenvolvida pelos restantes operadores de educação-formação que implementam medidas de educação-formação de adultos de dupla certificação, é registada num sistema de informação específico - o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) - com base no qual é feita a gestão e monitorização dessa actividade, bem como serve de base para o tratamento e análise da informação estatística sobre o SNQ.

13 DE JULHO DE 2010____________________________________________________________________________________________________________________

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