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II SÉRIE-B — NÚMERO 176

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2. Entendeu a Comissão Parlamentar de Saúde que a competência para a apreciação da petição em

análise caberia à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, tendo solicitado ao Sr.

Presidente da Assembleia da República que a remetesse a esta Comissão.

3. Por despacho do Ex.mo

Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, onde foi admitida no dia 4 de Maio de

2010.

4. A petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo

232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição doravante designada por LDP (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de

Agosto).

5. Não foi observada qualquer causa legalmente prevista que determine o indeferimento liminar da

presente petição (artigo 12.º da LDP).

II. Objecto

Através desta petição, os peticionários consideram, em síntese, o seguinte:

1. A Optometria é uma profissão que desempenha um papel muito importante na saúde visual dos

portugueses.

2. ―O exercício da Optometria em Portugal não tem qualquer enquadramento no Serviço Nacional de

Saúde e não existe, no ordenamento jurídico, regulamentação ou ordem profissional de inscrição obrigatória,

que auto-regule universalmente o exercício da profissão de Optometrista‖.

3. A Saúde Pública está em causa ao permitir-se uma prestação de cuidados ao público, por parte de

indivíduos sem a formação necessária para exercerem esta profissão.

4. Competindo ao Estado proteger a saúde dos cidadãos, vêm por este meio propor à Assembleia da

República:

i) Regulamente o exercício da profissão, definindo as habilitações, competências e atribuições dos

Optometristas e protegendo legalmente o título de Optometrista;

ii) Recomende ao Ministério da Saúde a inclusão dos Optometristas no Serviço Nacional de Saúde;

iii) Fiscalize as diversas formações que são leccionadas como sendo de Optometria.

III. Audição dos peticionários

No cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º, procedeu-se à audição dos peticionários.

A audição ocorreu no dia 15 de Junho de 2010, na Sala 10 do Palácio de São Bento.

A reunião iniciou-se às 12:15 horas com uma breve exposição dos peticionários, onde os mesmos

reiteraram os argumentos e as pretensões referidas no texto da petição. Tiveram ainda a oportunidade de, a

perguntas dos Srs. Deputados presentes, prestar os esclarecimentos que consideraram convenientes.

Da audição dos peticionários foi elaborado um relatório que se anexa ao presente relatório final.

IV. Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição n.º 48/XI (1.ª) e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º da LDP,

entendeu-se que se afigurava útil requerer informações aos seguintes organismos:

— Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

— Ministério da Saúde;

— Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.

Até ao momento da elaboração do relatório final da petição em análise, não foi obtida qualquer resposta

aos pedidos de informação.