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24 DE JULHO DE 2010

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V. Conclusões

1. Do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, resulta a obrigatoriedade da audição dos peticionários, quando a petição

é assinada por mais de mil cidadãos, audição a que se procedeu no dia 15 de Junho de 2010.

2. Quando o número de assinaturas da petição é superior a mil, a Lei determina a publicação na íntegra da

Petição e do seu relatório final no Diário da Assembleia da República (alínea a do n.º 1 e n.º 2 do artigo 26.º da

LDP);

3. A petição em análise deve ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por ter mais de 4000

assinaturas (nos termos da alínea a do n.º 1 do artigo 24.º da LDP).

VI. Parecer

No seguimento do exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:

1. Deve a petição n.º 48/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

2. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta conter mais de

1000 assinaturas, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da LDP.

3. Deve a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, de acordo com o disposto no

artigo 8.º da LDP, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório.

VII. Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da nota de

admissibilidade da mesma e do relatório da audição elaborado pelos serviços.

Deverão ainda integrar o relatório, quando obtidas, as respostas aos pedidos de informação endereçados

ao Governo.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.

A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 55/XI (1.ª)

(APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE ESTEVES BORGES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A CRIAÇÃO DE UMA SECÇÃO DE TAUROMAQUIA NO

CONSELHO NACIONAL DE CULTURA)

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I. Considerandos

A presente petição, subscrita por 8166 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 13 de Abril de

2010 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, foi remetida à Comissão de

Ética, Sociedade e Cultura para apreciação.

A presente petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo

9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as