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Assunto: Resposta à pergunta n.º 1303/ХІ (1.ª), de 8 dc Fevereiro de 2010 Distribuição de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção no mercado, a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade: (i) Regulamento (CE) n.º 983/2008, da Comissão, de 3 de Outubro de 2008; (ii) Plano de ajuda alimentar para 2010 (Rapid IP/09/1779, de 20 de Novembro de 2009)

4 DE SETEMBRO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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