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102 | II Série B - Número: 031 | 4 de Novembro de 2010

Questionada para o efeito, a empresa respondeu argumentando que só ainda não promoveu a aplicação das regras, porquanto não sendo representada (associada) em qualquer das Associações subscritoras do Contrato Colectivo de Trabalho, nem em qualquer outra, não se encontra obrigada a promover a aplicação daquele instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Declarou ainda que tem já conhecimento da publicação do Aviso de projecto de portaria das alterações do contrato colectivo (Boletim do Trabalho e Emprego n.° 36, 29/9/2010) e aguarda, apenas a publicação da Portaria de extensão para aplicar neste seu estabelecimento, relativamente a todos os trabalhadores ao seu serviço, as regras estabelecidas e conforme os efeitos que vierem a ser definidos pela Portaria de extensão.
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem conhecimento desta situação, mas: - considerando que não estão, ainda, reunidos os pressupostos legais para obrigar a empresa a promover a aplicação do CCT publicado no Boletim e Emprego n.° 27 de 22 de Julho de 2010, ou seja a publicação da necessária Portaria de Extensão às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas; - considerando, ainda, que não foi possível convencer a empresa a promover a aplicação deste IRCT voluntariamente, por antecipação da publicação da Portaria de extensão; Aguarda-se a oportunidade legal para a reclassificação profissional de todos aqueles trabalhadores e a consequente actualização das novas tabelas salariais e eventual pagamento de retroactivos salariais.
Mais se informa que a ACT vai continuar a acompanhar esta e outras situações naquele local de trabalho - Aeroporto Francisco Sá Carneiro no Porto, tomando as atitudes adequadas às situações verificadas.