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103 | II Série B - Número: 053S1 | 30 de Novembro de 2010

Analisada a documentação exibida verificou-se que em relação à trabalhadora da Eurest, o seu salário base está de acordo com a tabela em vigor - CCT celebrado entre a AHRESP e a FETESE (cf. BTE, I Série n.° 24, de 29/6/2010) e Portaria n.° 1146/2010, de 3 de Novembro (cf. Diário da República I Série n.° 213, de 3 de Novembro de 2010) - de acordo com os recibos de Setembro e Outubro de 2010 exibidos.
As restantes trabalhadoras, conforme já referido prestam serviço em regime de trabalho temporário. Analisados os respectivos contratos exibidos não se verificaram irregularidades quanto à matéria retributiva, encontrando-se de acordo com o CCT do utilizador (full time e part-time).