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41 | II Série B - Número: 062 | 13 de Dezembro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

Foi aprovado na Assembleia da República o diploma que deu origem à Lei nº
10/2010, de 14 de Junho, a qual estabelece o regime jurídico de acesso às
pensões pelos trabalhadores da ENU e a obrigatoriedade de acompanhamento
médico desses ex-trabalhadores, bem como dos seus familiares mais próximos.
O certo é que, até à data, decorridos cerca de 6 meses (meio ano) da entrada em
vigor desta Lei, esse acompanhamento médico não está a ser concretizado.
A Administração Regional de Saúde informou a Associação representativa dos
interessados que um Programa de Intervenção em Saúde iria ter início em 25 de
Outubro. Porém, os ex-trabalhadores deslocaram-se, conforme o informado, aos
Centros de Saúde e foram surpreendidos com a confirmação que as unidades de
saúde não tinham conhecimento de nada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito
a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da
Saúde a presente Pergunta, de modo a que me seja prestada a seguinte
informação:
Afinal, para quando o cumprimento da Lei nº 10/2010 por parte do Governo?1.
Quando se vai iniciar em concreto o acompanhamento médico dos extrabalhadores da ENU e seus familiares?
2.
Como vai decorrer esse acompanhamento médico? Que modalidade vai ter? E3.
X 1202
Monitorização da saúde dos ex-trabalhadores da ENU
Ministério da Saúde
2010-12-09
XI 2