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15 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

PETIÇÃO N.º 96/XI (2.ª) (APRESENTADA POR HENRIQUE NETO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA INTRODUÇÃO DE UM SERVIÇO FERROVIÁRIO DE QUALIDADE NA LINHA DO OESTE)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 – Nota preliminar A presente petição deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 6 de Outubro de 2010, a qual viria a baixar à Comissão em 7 de Outubro de 2010.

2 – Conteúdo e motivação da petição Os peticionários pretendem que o Governo assuma, a partir de 2010, um conjunto de investimentos estratégicos para a Linha do Oeste.

Os peticionários expõem em suma, o seguinte: — A linha ferroviária do Oeste foi construída, em finais do Século XIX, para servir as populações e as cidades do litoral, entre Lisboa e a Figueira da Foz, porém, esta infra-estrutura nunca se modernizou e a CP tem vindo a reduzir serviços, a pretexto da sua fraca utilização; — O serviço directo entre Lisboa e a Figueira da Foz deixou há muito de existir, tendo posteriormente sido abolida a ligação directa entre Lisboa e Leiria, e actualmente, só existe a ligação entre as Caldas da Rainha e Lisboa; — A oferta limitada a 2 comboios/dia tem contribuído para tornar esta linha cada vez mais obsoleta para passageiros e residual para mercadorias; — Numa época em que se assiste ao encorajamento da utilização do transporte público, nomeadamente, dos menos poluentes como a ferrovia tem-se vindo a assistir ao estrangulamento de uma linha que poderia constituir uma alternativa às actuais auto-estradas A1 e A8;

Pelo exposto os peticionantes solicitam a intervenção da Assembleia da República no sentido de recomendar ao Governo a aprovação, a partir de 2010, de um conjunto de investimentos estratégicos para a Linha do Oeste que permita: — A requalificação da infra-estrutura no sentido da sua duplicação, electrificação e correcção de traçado, visando, no futuro, a circulação de comboios rápidos de passageiros inter-cidades e um serviço de mercadorias eficiente; — Um serviço de transporte, com adequados níveis de frequência, conforto e qualidade, garantindo-se que, pelo menos, entre Lisboa e Leiria, o tempo de viagem não ultrapasse os 70 minutos; — Um serviço de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente, Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra.

3 – Enquadramento A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no Artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no Artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto — Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada, abreviadamente, por LDP.
A presente petição é subscrita por 5738 cidadãos, sendo obrigatória a audição dos peticionários por força do n.º 1, do artigo 21.º da LDP.
A petição tem o número de subscritores mínimo que torna obrigatória a sua apreciação em Plenário [alínea a), n.º 1, artigo 24.º da LDP], sendo, igualmente, obrigatória a sua publicação no Diário da Assembleia da República [alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP].

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