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2 | II Série B - Número: 106 | 9 de Fevereiro de 2011

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Eleição da Mesa e regulamento da Comissão

Eleição da Mesa

Para os devidos efeitos, comunico a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, reunida no dia 25 de Janeiro de 2011, procedeu à eleição da Mesa desta Comissão, que ficou com a seguinte composição:

Presidente — Deputado Ricardo Rodrigues, do PS; 1.º Vice-Presidente — Deputado Pedro Lynce, do PSD; 2.º Vice-Presidente — Deputada Catarina Martins, do BE.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Comissão, Ricardo Rodrigues.

——— Regulamento da Comissão

Artigo 1.º Objecto

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011, publicada no Diário da República, I Série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2011.

Artigo 2.º Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PS — 8 Deputados Grupo Parlamentar do PSD — 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP — 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE — 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP — 1 Deputado

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.