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12 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011

7 — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia:

1 — Saúda a oportunidade da petição, permitindo aprofundar e dar maior visibilidade ao debate sobre a formação dos preços da factura eléctrica e às opções das políticas públicas e privadas em Portugal; 2 — Desenvolverá as iniciativas conducentes à obrigatoriedade das facturas eléctricas descriminarem detalhadamente cada custo de interesse económico geral e o respectivo montante, a par dos valores de consumo e da potência contratada; 3 — Desencadeará as iniciativas e as audições necessárias para que a nova factura entre em vigor o mais breve possível e sem custos acrescidos para as e os consumidores; 4 — Estudará, aprofundadamente, as propostas apresentadas pelos peticionários, tendo em conta o debate produzido, em particular desde 22 de Dezembro, e proporá as iniciativas consideradas adequadas, sem prejuízo do direito de iniciativa que assiste às Deputadas e aos Deputados e aos grupos parlamentares; 5 — Entende que os trabalhos referidos na conclusão anterior devem ser precedidos de um debate público sobre os custos de interesse económico geral e terem presentes a necessidade da visão sistémica do sector eléctrico, a sua sustentabilidade (incluindo a ambiental), a diminuição da nossa dependência externa, o seu financiamento, o contributo para a economia nacional e a garantia do acesso de todos os consumidores domésticos ao fornecimento de um serviço público essencial; 6 — Mandata um dos actuais grupos de trabalho, ou criará um novo, para dar execução às conclusões referidas nos pontos 4 e 5. O grupo de trabalho deverá finalizar os trabalhos e apresentar as suas propostas à Comissão até ao dia 15 de Julho de 2011.

8 — Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia aprova o seguinte parecer:

1 — Enviar este relatório e parecer ao Sr. Presidente da Assembleia da República, propondo a sua apreciação pelo Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Exercício do Direito de Petição.
2— Dar conhecimento do presente relatório e parecer aos representantes dos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da lei que regula o exercício do direito de petição, bem como proceder à sua divulgação na página da Comissão na Internet.
3 — Enviar este relatório e parecer ao Governo, à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ao Conselho Económico e Social e à EDP — Energias de Portugal.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, António José Seguro — O Vice-Presidente da Comissão, Telmo Correia.

(a) O anexo encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 150/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS DADORES DE SANGUE DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO DE ESTATUTO DO DADOR DE SANGUE

No seguimento da audiência que esta instituição teve com o Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República. Dr. Eduardo Âmbar, no passado mês de Agosto, para efeitos de apreciação e discussão no Partamento do projecto de Estatuto do Dador de Sangue.(vide Anexo) (a), e seguindo a sua

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