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7 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011

2 — Enquadramento

1 — Os peticionários solicitam à Assembleia da República «cortes na factura de electricidade», através da redução dos custos de interesse económico geral (CIEG).
2 — Para tal, os peticionários apresentam as seguintes propostas para a redução dos CIEG:

2.1 — Alteração dos diplomas referentes à produção em regime especial, reduzindo o preço para a sua remuneração; 2.2 — Partilha do sobrecusto das energias renováveis por todos os consumidores (e não apenas os consumidores domésticos); 2.3 — Reintrodução da regra de que apenas possa ser vendida à rede o excesso da auto-satisfação da energia produzida em cogeração pelos produtores em regime especial; 2.4 — Revisão do mecanismo legal dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), nomeadamente através da redução das taxas de remuneração aplicadas e da extinção dos contratos de aquisição de energia ainda existentes e sua integração nos CMEC; 2.5 — Extinção ou revisão do custo garantia de potência, nomeadamente os centros electroprodutores que não foram abrangidos pelos CMEC; 2.6 — Reintrodução da regra da indexação à taxa de inflação, quanto aos custos com terrenos afectos ao domínio público hídrico; 2.7 — Definição de um tecto máximo para a remuneração que decorre da concessão do direito da distribuição quanto às rendas de concessão pela distribuição em baixa tensão (rendas dos municípios).

3 — Conteúdo e motivação da petição

1 — Na fundamentação da petição os peticionários consideram que a regulação dos preços de electricidade, apesar de ser competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), encontrase condicionada por determinados custos incluídos na tarifa — os custos de interesse económico geral —, que decorrem de «opções político-legislativas», exógenas à própria ERSE (que não pode agir sobre elas), carecendo de «transparente justificação económica».
2 — Os peticionários estimam que uma redução de 10% do montante dos custos de interesse económico geral provocaria uma diminuição na factura na ordem dos 5%, em vez do recente aumento de 3,8%.
3 — Segundo os peticionários, os CIEG podem vir a colocar em causa a «sustentabilidade do sector eléctrico» e, desta forma, impossibilitar o acesso de todos os consumidores domésticos ao fornecimento de um serviço público considerado essencial, tal como referido na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (com a redacção dada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho), que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
4 — Os peticionários consideram que os CIEG têm vindo a aumentar substancialmente nos últimos anos.
Representam 1,9 mil milhões de euro em 2010 e estima-se que ultrapassem 2,5 mil milhões de euro em 2011, segundo dados da ERSE, citados pela DECO, valores que vêm agravar a tarifa de energia eléctrica paga pelos consumidores.
5 — Os peticionários entendem ainda que tem existido um défice de debate sobre a política energética, o que, em parte, segundo os próprios, tem contribuído para a progressiva perda de competitividade do Sistema Eléctrico Nacional.
6 — Os peticionários enriqueceram a sua petição com uma «exposição Técnica» sobre alguns dos custos que integram os designados CIEG:

5.1 — Sobrecustos com a aquisição de energia eléctrica a produtores em regime especial (PRE); 5.2 — Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC); 5.3 — Garantia de potência; 5.4 — Custos com os terrenos afectos ao domínio público hídrico (amortização e remuneração); 5.5 — Rendas de concessão pela distribuição em baixa tensão (rendas dos municípios).

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