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55 | II Série B - Número: 036 | 1 de Setembro de 2011

não lhes é assegurado o transporte, coloca em causa o direito à saúde, consagrado na
Constituição da República Portuguesa.
Na anterior Legislatura, a Assembleia da República aprovou a Resolução nº88/2011, de 15 de
Abril de 2011, que recomenda a revogação do Despacho 19264/2011, de 29 de Dezembro e a
revisão do actual quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a
universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que
carecem de tratamentos prolongados ou continuados. O Governo não pode ignorar, pelo
contrário, deve cumprir as resoluções aprovadas pela Assembleia da República.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1. Como fundamenta medida tomada pelo ACES de Almada? Qual a avaliação do impacto desta
medida no acesso dos utentes aos cuidados de saúde?
2. Quando pretende o Governo implementar a Resolução aprovada na Assembleia da
República?
3. Como vai o Governo garantir a todos os utentes o acesso aos cuidados de saúde de que
necessitam?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 31 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)