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4 | II Série B - Número: 044 | 13 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Tendo recebido, na qualidade de parlamentar, uma exposição de cidadãos portugueses que
pretendem desempenhar a sua profissão no Brasil, e parecendo dela resultar uma
incongruência de processo e de garantia de igualdade de direitos, solicito de V.exa informação
sobre as diligências em curso para a solução desta questão, anexando para melhor
compreensão um extracto da referida exposição.
"um número considerável de pilotos Portugueses está a tentar trabalhar no Brasil. O mercado
Brasileiro, em crescimento constante, sofre neste momento com a falta de tripulantes
qualificados para exercer a profissão, provocando problemas graves no serviço a população. Á
tentativa de entrada de pilotos Portugueses (e não só) no mercado, respondem com a directiva
RBHA61 (http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha61.pdf), e que não permite o voo
comercial de qualquer aeronave de prefixo Brasileiro (entenda-se matricula brasileira) por
indivíduos que não sejam nacionais ou possuam igualdade de direitos e deveres civis no seu
território. Para adquirir o direito de igualdade de direitos e deveres civis, o cidadão terá de
permanecer num período de dois anos com um visto de permanência. Para que o estrangeiro
tenha um visto de permanência em território brasileiro, teria de ser contratado por uma
companhia aérea; ficamos portanto num circulo fechado, onde a chance de trabalho é nula.
Posta de parte esta solução, baseamo-nos no existente Tratado de Amizade, Cooperação e
Consulta entre o Brasil e Portugal, que no ponto número cinco garante igualdade de
contratações para cidadãos dos países em causa: 5. Acesso a Profissões e seu Exercício
ARTIGO 46 Os nacionais de uma das Partes Contratantes poderão aceder a uma profissão e
exercê-la, no território da outra Parte Contratante, em condições idênticas às exigidas aos
nacionais desta última. ARTIGO 47 Se o acesso a uma profissão ou o seu exercício se acharem
regulamentados no território de uma das Partes Contratantes por disposições decorrentes da
X 42 XII 1 - AC
2011-09-08
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2011.09.08 17:18:01 +01'00'
Situação dos pilotos comerciais portugueses no Brasil
Ministério dos Negócios Estrangeiros