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59 | II Série B - Número: 056 | 30 de Setembro de 2011

Nas questões referentes à saúde dos utentes, os critérios de natureza economicista não podem
prevalecer, em detrimento da prestação dos cuidados que os utentes necessitam. O Governo
evoca a insuficiência de dotação orçamental, como justificação para ter decidido a redução dos
incentivos às actividades de recolha e transplantação de órgãos. Segundo o Governo está
orçamentado 30 milhões de euros, mas cerca de 26 milhões de euros correspondem a
pagamentos de 2010 e o que resta não é suficiente para manter o actual montante dos
incentivos. Portugal, é um dos países com maior recolha e transplantação de órgãos, com
reflexos muito positivos nos doentes.
A redução dos incentivos à transplantação insere-se nas opções políticas do Governo de cortar
na saúde e degradar o Serviço Nacional de Saúde, colocando em causa o acesso dos
portugueses à saúde, como consagrado constitucionalmente.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
O Governo avaliou o impacto desta medida do ponto de vista da saúde dos doentes? Não
reconhece que a redução de incentivos conduzirá a uma diminuição na colheita de órgãos e
consequentemente de transplantes?
1.
Como é gerida a rubrica orçamental para este fim? Como são aplicados os incentivos à
transplantação?
2.
Como pretende o Governo assegurar a transplantação aos doentes que precisam e terminar
com as listas de espera para transplantes?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.