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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de situação de alguns
docentes a propósito da inscrição na contratação de escola disponível na plataforma da
Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Estes docentes procederam à sua inscrição em determinada oferta de escola na plataforma da
DGRHE. Já depois de terem sido aceites na contratação de escola a que se candidataram,
estes docentes tomaram conhecimento de outra oferta de escola cujo horário lectivo disponível
lhes era mais favorável. Perante este facto, os docentes desvincularam-se da contratação de
escola à qual primeiramente se tinham candidatado, para poderem aceder a uma outra
contratação de escola mais favorável. Ao realizarem esta operação, de desvinculação da oferta
de escola inicial, os docentes apercebem-se, no momento de se inscreverem na oferta de
escola seguinte, de que foram automaticamente eliminados do sistema.
Ou seja, a opção por uma oferta de escola com horário mais favorável para estes docentes, que
obrigou a que cessam a candidatura anterior, eliminou-os automaticamente da plataforma online
da DGRHE, sendo considerado como actos de rescisão voluntária destes contratos. De facto,
não se trata de todo de situações de rescisão voluntária, trata-se sim de desconhecimento dos
procedimentos online de candidatura às ofertas de escola.
Esta situação coloca os docentes candidatos às ofertas de escola na pior das situações: não
podendo afinal candidatar-se à escola com horário lectivo mais favorável, já foram excluídos do
horário lectivo da escola inicial e não têm direito a subsídio de desemprego, pois o acto de
cancelamento da inscrição foi voluntário.
Estas situações têm solução possível se atendermos ao Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas que ao abrigo do n.º 1 do Artigo 288.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
prevê a não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato.
Ou seja, o Ministério da Educação e Ciência pode, ao abrigo do RCTFP, considerar revogada e
X 1239 XII 1
2011-11-17
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2011.11.17 18:08:07 Z
Docentes excluídos das ofertas de escola por erro informático da plataforma online da DGRHE
Ministério da Educação e Ciência
25 DE NOVEMBRO DE 2011
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