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4 | II Série B - Número: 092 | 26 de Novembro de 2011

3. O presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII — Anexos: I — Texto da Petição;

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e registando-se a ausência de Os Verdes.

Anexo

PETIÇÃO N.º 43/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO JORGE DIAS DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DELIBERE NO SENTIDO DE SER RECONHECIDA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS DOCENTES COM MAIS DE 16 ANOS DE SERVIÇO DOCENTE, ACTUALMENTE POSICIONADOS NO 4.º ESCALÃO, ISENTANDO-OS DA OBRIGATORIEDADE DE TEREM AULAS OBSERVADAS

Face à injustiça criada em relação à avaliação de desempenho dos docentes atualmente posicionados no 4.º escalão da carreira docente dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 247.º a 254.º do Regimento da Assembleia da República, artigos 1.º, n.º 1, 20, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas leis 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, os cidadãos abaixo-assinados vêm exercer um direito de cidadania através da presente petição junto à Assembleia da República, através da qual solicitam a apreciação, em sede de Plenário, do seguinte assunto: Isenção da obrigatoriedade de aulas observadas para os professores do quarto escalão da carreira docente que atinjam 16 anos de serviço até ao último dia do ano escolar anterior ao último ano do ciclo de avaliação. O diploma de avaliação de desempenho docente (ADD), resultante da assinatura do acordo estabelecido no dia 9 de Setembro de 2011 entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e algumas organizações sindicais, estabelece que os milhares de docentes reposicionados no 4.º escalão, apesar de terem mais de 16 anos de serviço – alguns têm mais de 20 anos de serviço ficam obrigados à observação de aulas. Estes docentes, posicionados no 4.º escalão, vítimas de sucessivas alterações ao estatuto da carreira docente, foram reposicionados na carreira, não pela contagem integral de todo o seu tempo de serviço docente, mas por um reposicionamento cego que os fez estagnar numa espécie de "escalão de longa espera". Muitos destes docentes chegaram a elaborar e a entregar junto dos serviços do MEC o trabalho que elaboraram no âmbito da extinta Prova Pública, que ao abrigo do anterior Estatuto da Carreira Docente (ECD) lhes permitiria aceder à categoria de Professor Titular, ou seja, acedendo ao 6.º escalão da carreira docente, sendo-lhes reconhecidas capacidades de supervisão pedagógica no âmbito das funções inerentes à condição profissional de Professor Titular. Com a alteração da lei, já depois de terem entregado o referido trabalho no MEC, estes docentes viram frustradas as suas aspirações. Os docentes, atualmente no 4.º escalão, foram ainda penalizados de dois modos: por um lado, pelo reposicionamento na carreira, tomando unicamente o tempo de serviço no escalão em que se encontrava e não através da contagem integral do tempo de serviço desde o início de funções. Por outro lado, a este aspecto juntaram-se os cerca de dois anos e quatro meses do primeiro "congelamento" da carreira ao qual se junta agora a interrupção das progressões na carreira em virtude da conjuntura económica atual. Portanto, segundo as regras estabelecidas no texto que regulamenta esta "nova" ADD, verifica-se que os docentes situados no 4.º Escalão da carreira terão obrigatoriamente aulas assistidas no ùltimo ano do ciclo. Façamos o seguinte exercício: Supondo que esta ADD agora proposta irá vigorar por muitos anos, verificar-se-á a situação de, por exemplo, um docente atualmente com 20 anos de serviço, posicionado no início do 4.º Escalão por via das injustiças atrás enunciadas, pelas regras agora propostas terá de ter aulas assistidas no seu 23.º ano de