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exercício das suas funções»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, os
requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm, por este meio, perguntar à Senhora Ministra
da Justiça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
Tem V. Exa. conhecimento do processo que levou à aposentação compulsiva do
cidadão José Carlos Alves Martins, B.I. nº 7808048, e das alegadas irregularidades que
o visado expõe?
1. 2- Confirma V. Exa. a realização de uma Junta Médica de recurso, que terá
alegadamente ocorrido a 07 de Julho de 2011 e que terá dado o cidadão como apto para
o exercício das suas funções já anteriormente exercidas no estabelecimento prisional de
Tires? 3- Face à exposição enviada pelo visado, entende V. Exa. que existe alguma
possibilidade de revogar a aposentação compulsiva a que foi sujeito e de o reintegrar
nas funções que exercia anteriormente?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
6 DE JANEIRO DE 2012
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