O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Segundo um órgão de comunicação social nos balcões dos CTT mediante a simples
apresentação da matrícula de uma viatura é o suficiente para se efectuar o pagamento de
portagens nas antigas SCUT e receber um recibo detalhado sobre as viagens realizadas.
Este sistema de actuação por parte dos CTT pode levar a que qualquer pessoa efectue o
pagamento e fique em sua posse de dados de terceiros que discriminam trajectos e horas de
passagens por pórticos.
A ser verdade estamos perante um grosseira violação de direitos constitucionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego, possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1 – Confirma o Governo esta actuação dos balcões dos CTT?
2 – Em caso afirmativo que medidas irão ser tomadas para a resolução deste problema?
3 - De quem partiu a orientação ou as directrizes para este tipo de actuação?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
X 1531 XII 1
2012-01-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.01.05 15:59:20 Z
Violação de privacidade de condutores
Ministério da Economia e do Emprego
13 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
23


Consultar Diário Original