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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através da Ministra da Agricultura, Ambiente, Mar e
Ordenamento do Território que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento da existência de aterros ilegais de inertes no Concelho de
Sintra, na Freguesia da Terrugem, no sítio de Fervença?
2. Que medidas espera o Governo tomar no sentido de impedir a proliferação deste tipo de
crime ambiental dado que a Câmara Municipal de Sintra tem-se mostrado ineficaz na resolução
deste problema? Palácio de São Bento, sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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