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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1 – Por que motivos não abriu a Unidade de Cuidados Continuados Integrados no antigo
hospital psiquiátrico da Gelfa, concelho de Caminha?
2 – Pretende V. Exa. tomar alguma medida, no sentido de agilizar o processo de abertura
da referida Unidade?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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