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entrega no final desse mês, com vista ao posterior lançamento do procedimento concursal
referente à obra.
A Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela
27/2002, de 8 de novembro) define como objetivo fundamental da política da saúde «obter
igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, seja qual for a sua condição
económica e onde quer que vivam» (alínea b) do n.º 1 da base 11), pelo que deve ser garantido
o acesso, efetivo e com qualidade, das cidadãs e dos cidadãos da freguesia do Pinhal Novo aos
cuidados de saúde, independentemente do local onde habitam.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento da situação de carência de médicas/os de família na freguesia
de Pinhal Novo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal?
1.
Pode o Governo avançar quais os motivos subjacentes à deslocação das/os utentes sem
médico de família para o edifício situado na Rua Guerra Junqueiro, edifício com evidentes
constrangimentos físicos e que não corresponde às necessidades efetivas que uma unidade
de saúde implica?
2.
Pretende o Governo promover a construção da extensão de saúde no lado sul da freguesia
do Pinhal Novo? Em caso afirmativo, qual a calendarização prevista para o seu início? Em
caso negativo, que razões aponta o Governo para tal decisão?
3.
Que medidas urgentes e imediatas pretende o Governo desenvolver no sentido de garantir o
acesso efetivo e com qualidade das/dos utentes aos serviços públicos de saúde naquela
freguesia do concelho de Palmela?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
MARIANA AIVECA(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE MARÇO DE 2012
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