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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O despacho nº 1520/2012 do Gabinete do Secretário de Estado do Mar determina a interdição
da captura de sardinha por um período de um mês e meio, variável no calendário em função da
região do país. O referido despacho também determina os limites das descargas realizadas
neste ano até ao final de maio.
Sendo a sardinha a espécie mais importante das capturas feitas em Portugal e tendo em conta
aquilo que são as condiciões de rentabilidade da atividade, uma medida que condiciona a
obtenção de rendimento deve ser acompanhada das respetivas medidas de compensação.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, o seguinte:
Estão previstas medidas de compensação para os pescadores e armadores afetados pela
interdição e pelas limitações à pesca de sardinha?
1.
Quando poderão os profissionais desta atividade recorrer a estas compensações?2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
AGOSTINHO LOPES(PCP)
X 2523 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:31:46 +00:00
Reason:
Location:
Compensações para a interdição da pesca de arrasto
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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