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4 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

Estas responsabilidades e compromissos representam rendas blindadas do ponto de vista dos privados, sempre renegociáveis em nome dos seus interesses, em detrimento do erário público. Correspondem a decisões políticas que, pela sua generalização, se inscrevem numa cultura de governo inaceitável do ponto de vista democrático, e que deve ser alvo de escrutínio e avaliação.
Com efeito, são obscuras as metodologias de apuramento dos encargos para o Estado, bem como das condições de renegociação dos contratos, compensações e indemnizações, o que coloca as PPP no centro da questão da transparência das contas públicas em Portugal.
Desde 1992 que a esmagadora maioria dos contratos de PPP foi objeto de renegociação e de subsequentes processos de equilíbrio financeiro, sempre com acréscimo de encargos para o Estado. Ao longo dos últimos anos, vários projetos, apresentados como sendo autossustentáveis financeiramente – como as concessões da Lusoponte e da Fertagus – deram lugar a sobre rendas pagas pelo Estado, muito para além dos benefícios decorrentes da exploração do serviço ou infraestrutura objeto do contrato.
Também as modificações unilaterais introduzidas pelos governos nos contratos iniciais (modificações de tarifários, alterações de traçados, mitigação de impactos ambientais, etc.) têm-se tornado pretextos precisos para renegociações contratuais altamente penalizantes para o Estado.
Uma importante parte das renegociações passou a ser efetuada por ajuste direto, sem que o Estado garantisse a negociação dos níveis de rentabilidade dos parceiros privados, em muitos casos exagerados e desajustados relativamente ao nível de risco assumido.
Às renegociações, desastrosas para o erário e interesse públicos, acrescem ainda os valores despendidos com recurso a consultadorias externas para a renegociação dos contratos de parcerias. A título de exemplo, refira-se o caso das PPP na área da saúde, em que, apenas em estudos e pareceres externos, foram gastos cerca de 20 milhões de euros.
Sucessivamente, ao longo dos últimos anos, vários Governos, comprometidos com os contratos que assinaram, têm apresentado nos orçamentos do Estado estimativas incoerentes sobre os encargos, já acima mencionados, com as PPP. Muito frequentemente os dados divulgados excluem encargos com projetos a lançar ou encargos adicionais resultados dos processos de ―reequilíbrio financeiro‖ das PPP em curso. De igual forma, também as metodologias de apuramento de encargos com as PPP e os termos de renegociação dos contratos não têm sido objeto de suficiente transparência e divulgação.
Existe hoje um amplo consenso na sociedade portuguesa sobre a necessidade de uma avaliação, de caráter económico e jurídico, mas também político, dos contratos efetuados sob o modelo de Parcerias Público Privadas. Esta avaliação deve debruçar-se, não apenas sobre as condições iniciais estabelecidas com os parceiros privados, mas também sobre todas as posteriores renegociações e operações de ―reequilíbrio financeiro‖.
Cabe à Assembleia da República, responsável pela criação e definição do âmbito da Comissão de Inquérito que irá avaliar os contratos de parcerias público-privadas, garantir que a condução dos seus trabalhos não ficará refém de disputas políticas entre partidos do arco da governação, responsáveis, em diferentes momentos, pelos contratos efetuados. Desta forma, a isenção e imparcialidade que se exigem à Assembleia da República, tornam incontornável que o âmbito da Comissão de Inquérito a criar seja o mais abrangente possível, incluindo todos os contratos do setor ferroviário, rodoviário e da saúde.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação: 1. A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à contratualização e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor ferroviário, rodoviário e da saúde.
2. Esta comissão tem por objeto, designadamente, avaliar: Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade acionista real, em cada caso; Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais; Consultar Diário Original