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“48. A consulta de planeamento familiar e atos complementares prescritos no decurso desta
está dispensada do pagamento de taxas moderadoras”.
A consulta de planeamento familiar corresponde a uma consulta, no âmbito da medicina geral e
familiar ou de outra especialidade, em que haja resposta por parte do profissional de saúde a
uma solicitação sobre contraceção, preconceção, infertilidade ou fertilidade. Estas consultas,
quer sejam realizadas em ambiente de cuidados de saúde primários ou em ambiente hospitalar,
estão dispensadas do pagamento de taxas moderadoras, tal como os atos complementares
prescritos no decurso destas (limitados a MCDT considerados para consultas de planeamento
familiar) ”.
Face ao exposto, não se percebe qual o cabimento legal que levará alguns centros a cobrarem
taxas moderadoras no âmbito da PMA. O Bloco de Esquerda considera que a situação exposta
carece de urgente clarificação. Não é aceitável que sejam cobradas taxas moderadoras por
serviços que estão isentos, penalizando assim as/os utentes e impedindo-os de aceder aos
serviços de que necessitam e aos quais recorrem, muitas vezes, em situação de grande
fragilidade.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Que medidas vai o Governo implementar para garantir que não são cobradas taxas
moderadoras nos centros de PMA?
2.
Quando vai o Governo devolver às/aos utentes as taxas moderadoras que foram
indevidamente cobradas?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 18 de abril de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
26 DE ABRIL DE 2012
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