O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
1. O INFARMED tem vindo a alegar que não podem ser abertos concursos para a abertura de
farmácias porque as regras aplicáveis padecem de vicio pelo qual a sua "... legalidade e
constitucionalidade tem sido posta em causa."
2. Pelo nosso REQUERIMENTO PARLAMENTAR n.º 148/XII (1.ª), datado de 10 de Fevereiro de
2012, colocámos ao Ministro da Saúde a questão apontada, requerendo a fundamentação
daquela alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade e os respetivos documentos ou
pareceres em que se baseia.
3. Entretanto tivemos conhecimento agora de nova comunicação, dimanada do INFARMED,
insistindo na impossibilidade de abrir os concursos e acrescentando que tem vindo a pugnar
pela alteração da legislação respetiva.
Pelos vistos sem sucesso.
4. É nosso propósito estudar o assunto e contribuir para a sua resolução dentro das
competências de que dispomos.
5. Contudo o Ministro da Saúde, até agora, não satisfez o Requerimento acima referenciado.
6. Ora, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição da República e nos do n.º 3
do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República (Diário da República, 1.ª Série, n.º 159,
de 20 de Agosto de 2007), o Ministro da Saúde deveria ter satisfeito o requerido em 30 dias, ou
seja até 10 de Março de 2012.
7. Pela falta de resposta, pela nova informação do INFARMED, e pela subsistência do problema,
que prejudica o acesso da população ao medicamento, os Deputados signatários,
inconformados, só podem insistir com o Ministro da Saúde para que cumpra a Constituição e
que satisfaça o requerido.
Nestes termos,
Requerem ao Ministro da Saúde que informe a fundamentação jurídica em que o INFARMED
se baseia para alegar ilegalidade e inconstitucionalidade que impedem o lançamento de
concursos para a abertura de farmácias e que junte os pareceres ou outros elementos em que
para tal se baseia.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Deputado(a)s
LUÍS PITA AMEIXA (PS)
ANTÓNIO SERRANO (PS)
X 211 XII 1 - AC
2012-04-27
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.04.27
09:45:31 +01:00
Reason:
Location:
Farmácias. Concursos. II.
Ministério da Saúde
27 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original