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ficaram somente pelas “boas intenções”.
Mesmo sendo na nossa opinião, a presente lei recuada em matéria de prescrição de
medicamentos por princípio ativo, ainda assim, a sua regulamentação atempada poderia
contribuir, como já referimos, para melhorar a acessibilidade ao medicamento.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque a Lei nº11/2012, de 8 de Março não foi regulamentado no prazo estabelecido?
2. Como justifica o Governo a mudança de atitude quando o processo estava sob
responsabilidade da Assembleia da República, apelando à celeridade e quando o Governo tem
a responsabilidade da sua regulamentação, nem cumpre o prazo estabelecido na lei?
3. Esta lei deixou de ser uma prioridade para o Governo? Quais os fatores que a tornaram
prioritária para o Governo e quais os fatores que contribuíram para a perda de importância? Que
mudanças se verificaram no período entre a sua aprovação na Assembleia da República e o
atual momento para o Governo não ter cumprido a sua responsabilidade, até demonstrando
desrespeito pelas leis aprovadas pela Assembleia da República?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
BERNARDINO SOARES(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 214
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