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Acontece entretanto que, segundo a comunicação social, a investigação efetuada pelo Ministério
Público concluiu pela acusação de Jorge Silva Carvalho, de um empresário e de um exfuncionário do SIED que com ele mantém relações privilegiadas, da prática de diversos crimes.
As investigações efetuadas permitem demonstrar que após a cessação de funções,
beneficiando de informações, contactos e cumplicidades no SIED, Jorge Silva Carvalho
elaborou relatórios que foram fornecidos a diversas entidades do mundo empresarial,
comunicacional e político.
Na sequência destas investigações, avulta a acusação de que Jorge Silva Carvalho, no
momento da prática dos atos criminosos de que é acusado, manteve relações privilegiadas com
o PSD. Terá elaborado relatórios informativos ilegais fornecidos a dirigentes do PSD; terá
contribuído para a elaboração do programa eleitoral do PSD na área dos Serviços de
Informações; terá procurado mover influências para vir a ser nomeado Secretário-Geral do SIRP
e para colocar pessoas da sua confiança em postos-chave.
Aliás, quando questionado em Comissão Parlamentar sobre se teria sido convidado pelo PSD
para o cargo de Secretário-Geral do SIRP, Jorge Silva Carvalho não desmentiu esse convite,
escusando-se a falar sobre esse assunto.
A demissão de dois responsáveis do SIED na sequência da acusação do Ministério Público a
Jorge Silva Carvalho e a dois outros cidadãos, permite supor que, se não fosse a atuação das
autoridades judiciárias, não teria havido qualquer atitude da tutela governamental relativamente
aos responsáveis em causa.
Nestes termos, tendo em conta a recusa do Senhor Primeiro-Ministro em depor perante uma
Comissão Parlamentar sobre matéria relativa aos Serviços de Informações, ao abrigo da alínea
d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP perguntam ao Primeiro-Ministro, o
seguinte:
1. Como explica que não tenha sido tomada nenhuma medida no âmbito do SIRP de
averiguação de responsabilidades disciplinares ou outras dos responsáveis do SIED que
colaboraram com Jorge Silva Carvalho, facultando-lhe ilegalmente informações obtidas a partir
desse Serviço para benefício de entidades privadas?
2. Como explica que os elementos do SIED que colaboraram com Jorge Silva Carvalho na
prática das atuações criminosas de que é acusado tenham sido mantidos em funções e tenham
sido, inclusivamente, segundo a comunicação social, promovidos no âmbito dos Serviços?
3. Como explica que, tendo sido demitidos dois responsáveis do SIED na sequência da
acusação formulada pelo Ministério Público a Jorge Silva Carvalho, a um empresário e a um
antigo elemento do SIED, não tenha havido qualquer averiguação interna, no âmbito dos
Serviços, acerca da atuação dos responsáveis agora demitidos?
4. Como explica que não tenha sido apurada qualquer responsabilidade disciplinar ou outra, a
nível interno, perante a evidência do envolvimento de elementos do SIED na devassa das
comunicações telefónicas do jornalista Nuno Simas?
5. Que medidas foram tomadas no plano interno relativamente ao Director Operacional do SIED,
João Manuel Luís, pelo seu envolvimento directo na devassa das comunicações do jornalista
Nuno Simas?
6. Como avalia as consequências das acusações que impendem sobre o SIED na credibilidade
destes Serviços a nível nacional e internacional?
7. Tendo em conta que estes factos são um novo elemento na cadeia de irregularidades
detetadas ao longo dos anos no funcionamento do SIRP e que demonstram o envolvimento de
altos responsáveis dos serviços em graves ilegalidades, considera que o atual modelo de SIRP
tem ainda o mínimo de condições de credibilidade e confiabilidade democrática?
8. Tendo em conta a manifesta incapacidade do Conselho de Fiscalização do SIRP em detetar
práticas ilegais cometidas no âmbito do SIED, considera adequado o atual modelo de
15 DE MAIO DE 2012
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