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2 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 97/2012, DE 23 DE ABRIL, QUE ―APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO, IP‖

(Diário da República n.º 80, série I, de 23 de abril de 2012)

O Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de fevereiro, do XVII Governo Constitucional (PS/José Sócrates) alterou profundamente a real natureza e o funcionamento do Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP) estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de novembro, que tinha aprovado a ―Lei Orgànica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto‖.
Procedeu-se a uma verdadeira reconfiguração do IVDP, subvertendo a sua história institucional recente, como resultado da ―fusão por incorporação da CIRD (Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro) com o IVP (Instituto do Vinho do Porto), ―passando a revestir a natureza de organização interprofissional‖.
Como aspetos centrais e negativos da alteração vertida no Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de fevereiro, podem referir-se:

– A sua transformação num órgão desconcentrado (e governamentalizado) do Ministério da Agricultura, pondo em causa a sua dimensão interprofissional; – A perda de poderes do Conselho Interprofissional que passou de primeiro órgão do IVDP a segundo órgão, sendo substituída a Direção coletiva por um cargo unipessoal e 1º órgão, o Presidente, da estrita dependência do Ministro da Agricultura; – O agravamento dos défices de democraticidade e representatividade dos 30 mil vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, com o privilegiar o critçrio ―volume de vinho‖ e a redução do número de membros, na composição dos representantes da produção nas secções especializadas.

O XIX Governo Constitucional com base no PREMAC e numa pretensa ―racionalização estrutural‖ do Ministério da Agricultura contida na sua Lei Orgânica (Decreto-lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro) procedeu a uma nova ―reestruturação orgànica‖ do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto IP (IVDP, IP) através do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril.
De facto, o novo quadro legislativo do IVDP, IP, agrava o já defeituoso ordenamento jurídico presente no Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de fevereiro, agredindo a sua natureza de cúpula da estrutura interprofissional da Região Demarcada do Douro, reforçando a sua governamentalização e pretendendo consolidar a expropriação competências e atribuições legais da Casa do Douro, nomeadamente a propriedade e gestão do Cadastro.
Sem corrigir nenhuma das malfeitorias jurídicas do Decreto-Lei n.º 47/2007, acrescenta ainda novas agressões contra a Região Demarcada do Douro. Entre outras:

– No n.º 3 do artigo 14.º (Receitas), acrescenta-se à redação do decreto-lei revogado ―Os saldos das receitas referidas no nõmero anterior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano seguinte‖ o seguinte: ―nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual‖. Assim se pretende certamente, justificar anteriores (8 milhões de euros em 2011!) e futuras transferências de saldos do IVDP, IP, para o Orçamento de Estado, o que constitui um verdadeiro ―roubo‖ á Região e uma discriminatória e nova imposição fiscal aos vitivinicultores do Douro; – No artigo 18.º (Participação em entidades de direito privado), mantém-se a abertura, prevista no DecretoLei n.º 20/2011, de 8 de fevereiro, à ―participação, aquisição e o aumento de participações em entes de direito privado por parte do IVDP, IP‖. Com que objetivos? Em que condições? Mesmo contra a opinião das ―profissões‖? Nada ç esclarecido, para lá que tais operações sejam imprescindíveis á ―prossecução das suas atribuições‖ e de que estejam autorizadas ―pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura‖.