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7 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Agradeceram a audição em nome de todos os que representam, no âmbito da petição que subscreveram.
Esta nasce no seio da ―Federação Portuguesa pela Vida‖, que congrega trinta instituições na defesa da mesma.
A petição é sinal do descontentamento perante a atual lei do aborto, e em particular da sua regulamentação através da Portaria n.º 781-A/2007. Visa avaliar a implementação da mesma.
Considerou esta lei fraturante para a sociedade. A despenalização não implica o fomento nem a subsidiação por parte do Estado que se verificam atualmente.
Hoje a conjuntura política é diferente da do momento em que foi feito o referendo Entende que a atual lei não acolhe sequer os dois pressupostos fixados pelo Tribunal Constitucional, que no Acórdão em que autoriza a pergunta e o Referendo reconhece que numa eventual despenalização do aborto tem de atender-se ao artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa – Direito à vida, em conjugação com o direito ao aborto concedido à mulher (vd. Acórdão TC 617/2006)3.
No âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 781-A/2007, de 21 de junho, entendem que deve ser disponibilizado acompanhamento efetivo à mulher. Consideram-no um direito seu, tendo que haver apoio médico, psicológico e social.
Solicitam que sejam verificados os objetivos que se pretendem para a maternidade e em função deles, como se deverá atuar para futuro, no âmbito da mesma.
Referem que defensores do ―Sim‖ no Referendo de 2007 tais como: Luís Graça, Jorge Branco, Pedro Canas Mendes e Miguel Oliveira e Silva entendem que a interrupção voluntária da gravidez está a ser usada como método contracetivo, banalizada e constitui um perigo para a saúde da mulher (constituindo um perigo para a saúde pública). Alguns destes especialistas entendem que deveria haver uma penalização a partir da segunda interrupção voluntária da gravidez.
Da análise que fizeram de forma científica dos dados da Direção-Geral de Saúde concluem: a) Crescimento do aborto desde a liberalização; b) Aumento do aborto nas classes mais instruídas e diminuição nas menos instruídas; c) Aumento do aborto nas situações mais carenciadas.

Por fim, revelam que consideram escandalosa a forma como o Estado está a subsidiar a interrupção voluntária da gravidez ao atribuir subsídio de maternidade à mulher que realiza o aborto.
Entendem que a lei atual não está em consonância com o referendo, na medida em que do mesmo saiu o ―Sim‖ á ―despenalização da interrupção voluntária da gravidez‖ e não á sua liberalização e subsidiação, que ç o que se verifica quando o Estado subsidia esta intervenção na totalidade e a mulher que a realiza tem acesso a uma licença paga a 100%, enquanto a mulher que está doente apenas recebe 65% do vencimento.
Os peticionários entendem que é absolutamente essencial que a mulher possa dispor de ajudas: de psicólogo, de assistente social e instituições de apoio à maternidade. Referem o caso alemão, onde isso acontece, tendo junto legislação traduzida.4 No caso de nado morto é prática absoluta em Portugal que não lançam mão do aborto cirúrgico.
Referem que no Hospital de S. Francisco Xavier invocam o protocolo para submeter a mulher a aborto medicamentoso, e só no caso de este não ser eficaz é que lançam mão do cirúrgico.
A questão que colocam é se o Estado deve ter este serviço disponível no Serviço Nacional de Saúde.
Entendem que o mesmo não deve ser entendido e subsidiado como ato de saúde.
O objetivo desta petição não é a criminalização da mulher. Não pode é o Estado subsidiar o aborto quando vem prestando cada vez menos atenção e apoio à maternidade. Além do mais, o Estado não entende a maternidade como uma questão estratégica e isso é uma falha muito grave no sistema.
Entendem que na questão da idade gestacional está a ser violada a lei, quer pela falta de 2.º médico para reavaliação da mesma, quer porque nem sempre é observada a recomendação da Direção-Geral de Saúde, das 9 semanas e 6 dias como limite, para que fique a margem de segurança e não se caminhe para além das 10 semanas.
Sobre situações de aborto ilegal, refere que até 2007 se passou de cerca de 1100 casos com complicações resultantes de aborto clandestino, para cerca de 1500 nesse mesmo ano. Em 2008 alegavam já os apoiantes 3 Anexo a) disponível para consulta na Comissão Parlamentar de Saúde.
4 Anexo b) disponível para consulta na Comissão Parlamentar de Saúde.