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8 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

do movimento a favor do aborto, que este tinha diminuído para metade. A verdade, porém, é que não há registos, a não ser dos factos que chegam ao hospital em consequência de complicações ocorridas no âmbito e por causa dos mesmos.
Sobre o acompanhamento da mulher na consulta prévia, entendem que os médicos e membros da equipa multidisciplinar, também objetores de consciência, deveriam poder acompanhar a mulher na consulta prévia, invocando de novo o caso alemão.
Quanto à proteção e métodos de contraceção sobretudo a nível dos jovens, citam o Prof. Henrique de Barros que diz o seguinte: ―(…) eles sabem tudo, mas não agem em conformidade‖. Falando de educação sexual, referem que não têm a certeza que essa seja a solução, nos moldes em que tem sido proposta. Citam o caso do Reino Unido em que a educação sexual é disciplina obrigatória, ministrada massivamente e onde o número de maternidade precoce e de aborto em jovens adolescentes tem índices dos mais elevados da Europa.
Referem que existem entidades da sua esfera que se dedicam à educação para os afetos e a sexualidade pelas formas que entendem ajustadas.
Quanto à liberdade dos pais em relação à educação sexual dos filhos, entendem que os pais deverão decidir a quem querem confiá-la, designadamente reservá-la para si. A escola deve oferecê-la; aos pais cabe decidir se os filhos aí a devem receber.
Ainda, o atual quadro legal prevê um determinado número de horas que permite essa formação, com recursos da própria Escola.
Entendem que não faz qualquer sentido a legislação que proíbe os médicos objetores de consciência de estarem nas consultas prévias de acompanhamento das mulheres que se decidem pela interrupção da gravidez. Ao proibir o objetor de consciência de acompanhar a sua doente, a lei limita a liberdade do médico e a liberdade de escolha da mulher.
Para a Federação o número de objetores de consciência está aumentar, apesar de não terem números que o comprovem.
Relativamente ao artigo 22.º, que se refere ao sítio da internet como meio de apoio às mulheres que estão em risco de aborto, não contem qualquer referência às estruturas sociais de apoio à maternidade que existem em todo o país. É por isso uma visão parcial da realidade ao disponibilizar apenas elementos para a prática do aborto.
Também o apoio do Estado às famílias numerosas tem de ser uma realidade efetiva, na medida em que estas contribuem duplamente para a sociedade. Porque contribuem para atenuar os desequilíbrios demográficos; porque estão a permitir que no futuro mais pessoas possam contribuir para sustentabilidade e manutenção dos sistemas de apoio social dos que forem envelhecendo. Refere ainda que o trabalho social feito pelas instituições federadas na Federação Portuguesa pela Vida tem permitido salvar em média 1000 crianças por ano (aproximadamente 5% do número de abortos praticados por opção da mulher).
Quantos aos dados estatísticos fornecidos pela Direcção-Geral de Saúde apontam diversas fragilidades e real perda de informação, face à que inicialmente começou por ser disponibilizada.
Assim, Inicialmente, os dados disponibilizados tinham natureza semestral; deixou, a partir de 2008, de ser disponibilizada a informação sobre os concelhos. Ora, estas duas medidas permitiam atuar numa maior relação de proximidade com as mulheres, favorecendo e facilitando o acompanhamento e planeamento familiar. Hoje essa informação não está mais disponível.
Entendem que a interrupção voluntária da gravidez se tornou um ato sem relevância e que toda a informação é tratada como se de um ato trivial e sem consequências se tratasse.
Reafirmam que a falta de preocupações na recolha e no tratamento dos dados do aborto é já sintoma de banalização do ato, em si mesmo.
Ainda sobre dados estatísticos confrontados com o facto de os números de 2010 apontarem para uma diminuição do número de abortos, referem que isso pode nem ser verdade, se acontecer o que vem acontecendo em relação aos anos anteriores, a saber: