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13 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

encontrada foi a de contratualizar a realização de IG em unidades privadas e, nesse caso, são referenciadas a partir do hospital.
Existe um enquadramento legal bem definido no que diz respeito ao recurso, a título complementar, aos privados.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) é o organismo que tem a competência pela fiscalização, na perspetiva da observação do cumprimento das normas definidas, quer as estipuladas no quadro legal, quer nas normas emitidas pela DGS.
No sector público recorre-se mais ao aborto medicamentoso; no privado recorre-se muito mais ao cirúrgico.
Os preços praticados para interrupção da gravidez estão definidos na Portaria n.º 781-A/2007, de 16 de julho.
O preço definido é um preço compreensivo (tabelado) que engloba todos os serviços que previsivelmente decorrem da realização de um dado ato médico.
No caso das IG, até às 10 semanas, este cálculo inclui o custo do método contracetivo que será aconselhado e fornecido a cada mulher.
O valor pago às unidades de saúde é superior se for realizada a IVG cirúrgica (ao invés da medicamentosa). A diferença de preço entre cirúrgico e medicamentoso é de cerca de 100 euros, em ambulatório.
Foi referido que a interrupção medicamentosa no sector público – referida uma percentagem de 97% – se apresenta como um case study na Europa, contra os 97% – referidos – de cirúrgico, no sector privado17.

De forma mais sistematizada: As IG, historicamente, começaram por ser realizadas pela técnica cirúrgica.
A IG medicamentosa foi introduzida na Europa tal como está protocolada atualmente em 1999/2000. A sua introdução deu-se gradual e progressivamente em diferentes países.
Quando em Portugal se introduziu a Rede de IVG foi possível utilizar a experiência já existente em outros Países e por isso foi introduzida, preferencialmente, a IG medicamentosa. Este facto permitiu dar resposta às necessidades sem grande modificação das práticas – necessidade de bloco operatório e tempos cirúrgicos.
Foi, além disso, muito bem aceite pelas mulheres (note-se que aceitam o procedimento após informação) porque (e isto é apenas uma suposição do contexto social prévio) já existia antes da aprovação de lei de interrupção da gravidez em Portugal o recurso a medicamentos para este fim.
A Clínica dos Arcos é oriunda de Espanha, já com experiência técnica cirúrgica. Por essa razão, justifica a preferência por este método, por razões de experiência e por este procedimento ser realizado em menos tempo. Uma interrupção cirúrgica, exige a permanência da mulher em recobro cerca de duas horas, em circunstâncias normais, ao passo que a medicamentosa envolve vários dias.
Hoje em dia, alguns profissionais nas unidades de saúde públicas têm realizado formação no sentido de aumentar a capacidade de resposta relativamente à interrupção cirúrgica com anestesia local e, deste modo, evitar que, por falta de meios, possa ser condicionada a opção da mulher quanto à escolha do método.
O tipo de intervenção para IVG é da escolha da mulher, depois de receber informação /realizar consentimento informado.
Das interrupções que se realizam no sector privado, cerca de 30% das mulheres procuram estas unidades por iniciativa própria18.
Constata-se um elevado número de encaminhamentos do sector público para o sector privado. No entanto, tal fica a dever-se à falta de recursos naquele – 4383 – 23,17%, em 201019.
Em relação ao texto do Anexo I da Portaria n.º 741-A/2001 sobre o consentimento informado, houve acordo para o texto em causa ser melhorado, no seu último parágrafo, que se transcreve: ―Confirmo que, mediante a minha solicitação, me foi dada a possibilidade de acompanhamento psicológico ou por assistente social, durante o período de reflexão, que não foi inferior a 3 dias‖,
17 Ver quadro 22., a fls. 81 e 82.
18 De acordo com o Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez da DGS, na pag.6, tabela 4 – IG por opção da mulher por sector e mês de realização em 2010, num total de 5965 – 31,54%, e de consulta acessível na Comissão Parlamentar de Saúde.
19 Tabela 15 – IG por opção da mulher por tipo de Instituição e pelo tipo de encaminhamento – página 11 – Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez fornecido pela DGS, disponível para consulta na Comissão Parlamentar de Saúde.