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3 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP.

Assembleia da República, 21 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — Paula Santos — Rita Rato — Honório Novo — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Paulo Sá — João Ramos — João Oliveira.

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PETIÇÃO N.º 157/XI (2.ª) (APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA PELA VIDA, SOLICITA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A AVALIAÇÃO DA REALIDADE DO ABORTO EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia Da apresentação, requisitos e processo da iniciativa A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 157/XI (2.ª), deu entrada na Assembleia da República em 9 de fevereiro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde em 7 de julho de 2011, por não ter sido objeto de relatório final na passada Legislatura.
A petição n.º 157/XI (2.ª) foi apresentada pela Federação Portuguesa pela Vida, sendo subscrita por 5601 cidadãos.
Reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, ―A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos‖, Foi promovida a audição do seguinte grupo de peticionários: Dr.ª Isilda Pegado, Dr. António Maria Pinheiro Torres, Dr.ª Dina Matos Ferreira, Eng.º Francisco Vilhena da Cunha e Dr.ª Teresa Margarido Correia.
Atento o número de peticionários, a petição n.º 157/XI (2.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Do Objeto da Iniciativa Os peticionários solicitam à Assembleia da República que1:

A – Faça a avaliação da realidade do aborto, que legisle no sentido da proteção da maternidade e da vida humana desde a conceção, designadamente a revisão da regulamentação do aborto.
B – Igualmente peticionam que seja avaliada a forma do consentimento, no sentido de garantir que ele é verdadeiramente informado, bem como sejam garantidos planos de apoio alternativos ao aborto, às mulheres grávidas. 1 Petição e documentos técnicos elaborados pelo Gabinete de Estudos da FPV de estudo anexo – Anexo I, que faz parte integrante deste relatório e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.