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preço média de aluguer de graus, terão agravado consideravelmente o volume de vendas,
conduzindo a que os proveitos caíssem em cerca de 50% nos primeiros meses deste ano,
considerando o período homólogo de 2011.
Com base nesta motivação a empresa entendeu diminuir a estrutura de custos fixos, reduzindo
o parque automóvel e reduzir o número de trabalhadores.Agindo deste modo, parte do seu
parque de máquinas foi sendo alienado e propõe-se, agora, a redução do quadro de pessoal
para apenas 21 manobradores de gruas e 17 motoristas. Esta opção conduzirá à acentuada
perda de capacidade de intervenção no mercado, à maior asfixia da empresa, à perda
irrecuperável de mão-de-obra especializada e, por último mas não menos importante, fragilizará
fortemente a autossuficiência do País.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o
seguinte:
Que conhecimento tem o Governo sobre a situação da empresa acima referida? 1.
Que apoios estão a ser equacionados para esta empresa, atento o previsto no artigo 362.º,
Lei 7/2009, de Fevereiro, com vistas à procura de soluções para a viabilidade da empresa e
salvaguarda dos postos de trabalho?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
4 DE JUNHO DE 2012
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