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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O atual Governo, do PSD e do CDS, através do Decreto-Lei 111/2011 de 28 de novembro
sujeitou os utilizadores das várias auto estradas, identificadas nesse normativo, de que
destacamos a A24 (concessão interior Norte) e A25 (concessão Beira Litoral / Beira Alta), ao
pagamento de taxas de portagem a partir do dia 8 de dezembro de 2011.
Porém, no seu artigo 4º, o mesmo Decreto-Lei identifica um conjunto de isenções e de
descontos na cobrança dessas taxas de portagem a pessoas singulares e coletivas que tenham
residência ou sede na área de influência das auto estradas identificadas no artigo 3º do mesmo
decreto, casos da A24 e A25 (objeto das concessões supra referenciadas).
Mas como o artigo 14º do citado decreto diz que estas isenções e descontos só vigorarão até 30
de junho de 2012, correlacionando a sua vigência para o futuro com uma percentagem do PIB
nas regiões servidas por essas auto estradas e como estamos a um mês de tal data e
atendendo a que as pessoas individuais e ou coletivas precisam de ter informação atempada
para o correto planeamento das suas atividades pessoais ou profissionais os deputados do PS
signatários, eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, vêm nos termos constitucionais e regimentais
em vigor questionar o Ministro da Economia e do Emprego, através de Vª Excelência, sobre o
seguinte:
1. Vão manter-se, a partir do dia 1 de julho de 2012, as isenções e os descontos previstas no
artigo 4º do decreto lei 111/2011 nas A24 e A25?
2. Em caso afirmativo até quando?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Deputado(a)s
ACÁCIO PINTO (PS)
JOSÉ JUNQUEIRO (PS)
ELZA PAIS (PS)
X 3086 XII 1
2012-06-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.01
13:37:59 +01:00
Reason:
Location:
Isenções e descontos nas A24 e A25 a partir de 1 de julho de 2012
Ministério da Economia e do Emprego
4 DE JUNHO DE 2012
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