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problema já se arrasta há 13 anos ?
3 – Esta tributação fere ou não o Direito Comunitário, a Diretiva do IVA e o Regulamento do
POSEI ?
4 – Porquê a tributação no caso do POSEI – Madeira e não das ajudas ao POSEI – Açores e a
sua não aplicação por outros Estados – Membros às suas regiões insulares e ultraperiféricas ?
5 – O Ministério pediu esclarecimentos à Comissão Europeia sobre esta matéria ?
6 – Confirma-se que em 2010 foram concedidas à Madeira ajudas no âmbito do POSEI de 9
milhões de euros, sendo a receita do IVA de 380 mil euros ?
7 – Esta tributação desvirtua ou não os objetivos do POSEI negociado entre o Estado Português
e a União Europeia ?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ MANUEL RODRIGUES (CDS-PP)
4 DE JUNHO DE 2012
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