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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O atual governo CDS/PSD retirou a isenção de taxas moderadoras às pessoas dadoras
benévolas de sangue (DBS), permitindo a isenção apenas “nas prestações em cuidados de
saúde primários”, vulgarmente conhecidos como centros de saúde [alínea c) do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro].
Para acederem a este direito, as pessoas DBS deverão apresentar nos serviços de saúde o
cartão nacional de dador de sangue (CNDS), um documento onde é possível “de forma
fidedigna registar, consultar e manter atualizado o historial das dádivas realizadas por cada
dador de sangue” e que “é considerado documento idóneo e bastante para fazer prova da
condição de dador de sangue” (Portaria n.º 255/2011, de 1 de julho). No entanto, tal não
acontece.
De facto, os serviços não dispõem, na sua esmagadora maioria, de leitor de cartões smart card
que permitam aceder à informação das dádivas contida no CNDS. Como tal, a Circular
Normativa n.º 8/2012/CD, de 19 de janeiro, da Administração Central do Sistema de Saúde,
estabelece que as pessoas isentas (quem tenha efetuado mais de 30 dádivas na vida ou duas
dádivas nos últimos doze meses) devem fazer-se acompanhar de uma declaração, emitida pelo
Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) ou pelos serviços de sangue
hospitalares.
Na ausência desta declaração, as pessoas DBS não conseguem obter a isenção de taxa
moderadora.
Ora, o “velhinho” cartão de dador de sangue era feito em cartão (literalmente) e no verso eram
inscritas as dádivas efetuadas. Este modelo, sendo rudimentar, permitia a qualquer pessoa, em
qualquer serviço conhecer as dádivas efetuadas e constatar se a pessoa estava ou não isenta.
A alteração do cartão, tornando-o mais conforme à modernidade, não acautelou a evidência de
que a esmagadora maioria dos serviços de saúde não dispõem de leitor de cartões smart card,
como tal, não conseguem aceder ao registo das dádivas. Assim, as pessoas DBS são obrigadas
X 3106 XII 1
2012-06-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.01
13:37:12 +01:00
Reason:
Location:
Dadores benévolos de sangue impedidos de aceder a isenção de taxas moderadoras
Ministério da Saúde
4 DE JUNHO DE 2012
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