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sucesso da terapêutica. Estamos perante uma inadmissível violação do direito ao acesso à
saúde.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Qual o valor em dívida do Estado para com o IPO de Lisboa?1.
Podem os hospitais públicos invocar a existência de dívidas do Estado para não cumprirem a
sua função assistencial e deixarem de tratar os utentes do SNS?
2.
Qual o procedimento que deve ser adotado pelos médicos dos Centros de Saúde para a
prescrição de MCDT que infirmam ou confirmam patologias cancerígenas?
3.
Por que motivo o IPO não esclarece os utentes que se dirigem aos seus serviços para
realizarem MCDT, por prescrição médica do CS, dos procedimento que decidiu adotar, em
vez de solicitar única e exclusivamente o pagamento dos exames?
4.
O IPO vai ressarcir as/os utentes a quem cobrou MCDT prescritos por médicos dos CS? Qual
o procedimento que vai ser adotado para devolver estes valores às/aos utentes?
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 225
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