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que usar saltos até quatro centímetros; as meias de vidro devem ser da cor da pele (nem muito
claras nem muito escuras), lisas, sem redes ou fantasias;
- Assistentes técnicos, assistentes operacionais, enfermeiros e técnicos têm que ter a camisa
sempre metida dentro das calças, o cinto colocado e não é permitido o uso do casaco ou
camisola à volta da cintura ou dos ombros;
- Todos os trabalhadores do HB estão proibidos de mastigar pastilha elástica e de usar óculos
de sol na cabeça ou pendurados na farda;
- Todos os trabalhadores do HB estão proibidos de terem cores de cabelo extravagantes e/ou
piercings visíveis;
- Estão interditas as unhas compridas (incluindo unhas de gel); quando pintadas, as unhas têm
que ter cores claras e discretas não sendo permitidos desenhos nas unhas;
- A maquilhagem é permitida apenas se for muito suave;
- Os homens têm que ter a barba aparada;
- Não é permitido o uso de colares sendo desaconselhado o uso de fios e pulseiras;
- Enfermeiros e assistentes operacionais, com cabelo abaixo dos ombros, têm que usar o cabelo
preso, evitando ganchos de bijuteria. Os restantes grupos profissionais podem usar o cabelo
solto ou apanhado (gancho ou elástico discreto), desde que com aspeto cuidado.
Este regulamento estabelece também que “não são permitidas alterações ao fardamento
padrão” e estipula que “está absolutamente vedada a entrada e/ou saída do HB a colaboradores
fardados, exceto os assistentes técnicos (…) que podem usar a farda no exterior, à hora de
almoço ou no trajeto casa-trabalho, desde que completa)”.
O Bloco de Esquerda considera que este regulamento exorbita claramente os seus pretensos
objetivos, intrometendo-se na liberdade individual das/os trabalhadoras/es. A coberto de uma
suposta padronização nas fardas, o HB tenta implementar um processo de higienização e
padronização dos hábitos e costumes dos seus trabalhadoras/es o que, não só não é da sua
competência como em nada melhora o desempenho dos profissionais.
De facto, não se percebe em que medida uma enfermeira desempenha melhor a sua função por
ter as unhas pintadas de branco em vez de vermelho; não se percebe em que medida um
assistente operacional exerce melhor a sua função por ter o cinto a condizer com os sapatos;
não se percebe em que medida uma médica exerce melhor a sua função por não ter piercings
visíveis; não se percebe por que motivo um técnico de fisioterapia desempenha melhor a sua
função por ter a barba aparada. Em suma, não se percebem os motivos que subjazem a este
regulamento que parece situar-se nos limites da legalidade.
Por fim, parece-nos essencial recordar que, sendo gerido por uma sociedade privada (José de
Mello Saúde), o Hospital de Braga não deixa de ser um hospital público! Numa sociedade
moderna, democrática e livre, é totalmente inaceitável que um grupo privado queira impor as
suas escolhas, os seus gostos, as suas regras a quem trabalha num hospital público, ainda por
cima, regras que nada têm a ver com o trabalho mas respeitam única e exclusivamente à
liberdade e ao gosto de cada um/a!
8 DE JUNHO DE 2012
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