O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

entender que a regulamentação de outras práticas desportivas para além das realizadas em
recintos desportivos é pertinente, no âmbito do decreto-lei 238/92, de 29 de Outubro, e que se
encontrava, então, em estudo um projeto de regulamentação que pretende dar resposta a tal
questão.
- Em resposta à Pergunta nº 1518/XI/1.ª, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto
informara que a comparticipação estatal dos encargos pela requisição de força policial nos
recintos desportivos consiste numa exceção, quando nos eventos desportivos estejam
envolvidos as seleções nacionais, quando os eventos sejam realizados no quadro dos
campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior, e quando respeitem
aos campeonatos distritais.
- Ainda em resposta à mesma Pergunta, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto
informa que “quando está em causa a organização de uma prova na via pública a necessidade
de policiamento resulta de imperativos de segurança estradal, pelo que a sua realização
depende de autorização”, e que “porque assim é, não existe qualquer desigualdade de
tratamento entre as diversas atividades desportivas, porquanto os bens jurídicos a salvaguardar
são distintos: de um lado encontra-se a prevenção e o combate a manifestações de violência
associadas ao desporto; do outro, a segurança estradal”.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Secretário
de Estado do Desporto e da Juventude, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Considera a Secretaria de Estado do Desporto e da Juventude que a regulamentação
de outras práticas desportivas para além das realizadas em recintos desportivos é
pertinente, no âmbito do decreto-lei 238/92, de 29 de Outubro?
2 – Estando em causa a segurança estradal, e tendo com conta que a maioria dos eventos
desportivos que decorrem na via pública é promovida por pequenas organizações, como
vê a Secretaria de Estado do Desporto e da Juventude a possibilidade dos encargos pela
requisição da necessária força policial serem comparticipados pelo Estado?
3 – Como vê a Secretaria de Estado do Desporto e da Juventude a possibilidade de
implementação de um regime específico para o ciclismo, atendendo ao facto de nas suas
provas o policiamento não ser facultativo mas sim obrigatório, de financiamento integral
14 DE JUNHO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
35


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0037:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 37
Página 0038:
- Estará o Ministério da Justiça na disposição de solicitar novo parecer à Direção Geral de Re
Pág.Página 38