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recintos desportivos é pertinente, no âmbito do decreto-lei 238/92, de 29 de Outubro, e que se
encontrava, então, em estudo um projeto de regulamentação que pretende dar resposta a tal
questão.
- Em resposta à Pergunta nº 1518/XI/1.ª, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto
informara que a comparticipação estatal dos encargos pela requisição de força policial nos
recintos desportivos consiste numa exceção, quando nos eventos desportivos estejam
envolvidos as seleções nacionais, quando os eventos sejam realizados no quadro dos
campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior, e quando respeitem
aos campeonatos distritais.
- Ainda em resposta à mesma Pergunta, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto
informa que “quando está em causa a organização de uma prova na via pública a necessidade
de policiamento resulta de imperativos de segurança estradal, pelo que a sua realização
depende de autorização”, e que “porque assim é, não existe qualquer desigualdade de
tratamento entre as diversas atividades desportivas, porquanto os bens jurídicos a salvaguardar
são distintos: de um lado encontra-se a prevenção e o combate a manifestações de violência
associadas ao desporto; do outro, a segurança estradal”.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Concorda o Ministério da Administração Interna que a regulamentação de outras
práticas desportivas para além das realizadas em recintos desportivos é pertinente, no
âmbito do decreto-lei 238/92, de 29 de Outubro?
2 – Tem o Ministério da Administração Interna conhecimento de algum estudo de projeto
de regulamentação que pretenda dar resposta a esta questão?
3 – Está atualmente o Ministério da Administração Interna a equacionar a
contemplação dos Desportos de Estrada no regime constante no decreto-lei nº 238/92, de
29 de Outubro?
18 DE JUNHO DE 2012
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