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6.Os subscritores da CGA têm acesso ao sítio da referida Instituição na Internet,
nomeadamente, à “CGA Directa”, tendo, por conseguinte, um nome de utilizador e uma palavra
chave;
Face ao exposto e nos termos do disposto no artº. 156ª, alínea d) da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro das
Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
resposta ao seguinte: 1. Tem a CGA recebido recentemente queixas de subscritores relacionadas com o serviço
“CGA Directa”? 2. Recentemente a CGA sonegou algum tipo de informação no “CGA Directa” aos seus
subscritores?
3. Actualmente todos os subscritores têm acesso aos seus pedidos de aposentação, assim
como às fases em que os seus respectivos processos se encontram através do “CGA Directa”?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
18 DE JUNHO DE 2012
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