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Face ao que antecede, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor,
solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais,
responda seguintes perguntas:
Confirma o Governo que a atuação descrita no texto da pergunta, a existir, constitui uma
violação clara da Lei Geral Tributária, mormente desrespeitando o artigo 48.º da LGT?
1.
Em caso afirmativo, pode o Governo garantir que nenhuma das direções distritais da
Autoridade Tributária está a proceder dessa forma? Que medidas vai o Governo adotar para
garantir que não existe, em nenhuma delas, qualquer procedimento ilegítimo e ilegal desta
natureza?
2.
Se existirem tais procedimentos ilegítimos, podem ou não estarem relacionados com a
fixação de metas anuais de valores de cobrança coerciva irrealizáveis, até por causa da
exiguidade de recursos humanos que hoje cada vez mais atinge, no plano nacional e distrital,
a Autoridade Tributária?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 235
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