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Importa então um urgente esclarecimento quanto às consequências que a constituição destes
mega agrupamentos vai ter na vida dos trabalhadores não docentes.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156ºda Constituição e nos termos e para os efeitos do
229ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Educação e
Ciência o seguinte:
1.Se este Ministério avançar com a constituição de mega agrupamentos, o que vai acontecer
aos trabalhadores não docentes destas escolas? 2. Prevêeste Ministério colocar trabalhadores não docentes no quadro da mobilidade especial? 3. Vai este Ministério obrigar, trabalhadores que recebem cerca de 485 euros de salário,
àdeslocações dentro dos mega agrupamentos sabendo que, em muitos casos, não existem
transportes públicos?
4. Vai este Ministério utilizar a figura da mobilidade geral ou geográfica para obrigar estes
trabalhadores a trabalhar em escolas até60 km de distância das suas residências?
5. Porque que razão este Ministério não reuniu com o sindicato acima identificado para discutir o
futuro e as preocupações dos seus trabalhadores? Palácio de São Bento, terça-feira, 19 de Junho de 2012
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 238
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