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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Ministério da Educação e Ciência, por despacho publicado em Diário da República a 12 de
Abril de 2012, decretou o aumento, a partir do próximo ano letivo, do número de alunos por
turma no ensino básico e secundário.
Com efeito, o despacho n.º 5106-A/2012 determina, entre outras coisas que, entre o 5.º e o 12.º
ano, o numero máximo de alunos por turma passa de 28 para 30, sendo que para a constituição
de turmas é necessário um numero mínimo de 26 alunos, contrariando os atuais 24.
Esta iniciativa vem em sintonia com o que já havia sido determinado em Agosto de 2011,
através do aumento do número máximo de alunos por turma no 1.º ciclo (passou de 24 para 26),
justificando esta opção com a procura excecional de matrículas neste nível de escolaridade.
Para o Ministro Nuno Crato, este aumento não é suficiente para determinar uma alteração na
qualidade de ensino em Portugal, referindo estudos quantitativos internacionais elaborados por
economistas da educação que apontam para esta ideia.
Já pais e professores, enquanto membros na comunidade educativa e com um papel direto na
educação destes jovens, já se mostraram contra esta decisão, considerando-a como um
retrocesso que apenas vem agravar a qualidade do ensino português.
Segundo a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação
(CNIPE), quanto mais crianças e jovens forem agrupados numa sala de aula, maiores serão os
estímulos à distração e à desconcentração e menores as possibilidades de um ensino mais
individualizado.
Para além disso, a Fenprof considera que esta medida irá afetar diretamente os professores,
provocando um aumento do número de desempregados.
Esta medida vem contrariar um recente relatório da OCDE que aponta para Portugal como um
dos países com maiores níveis de reprovação nas escolas, sendo certo que uma redução do
número de alunos permitiria um trabalho mais próximo com os alunos.
Para além disso, com a obrigatoriedade do ensino até aos 18 anos, é necessário facultar aos
alunos um conjunto de condições que permitam uma qualidade de ensino e aprendizagem
X 3543 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:05:42 +01:00
Reason:
Location:
Aumento do número de alunos por turma
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 250
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