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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e), da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Fundação Cidade de Guimarães, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, a seguinte informação:
1 – Quais os critérios que dirigiram a definição da programação cultural da CEC? Não
considera que a programação de um evento desta natureza deveria ter em conta os
jovens talentos da cidade e da região onde se insere? Considera ser esse o caso
relativamente ao pianista Pedro Emanuel Pereira?
2 – Confirma os contactos com o jovem pianista Pedro Emanuel Pereira, no sentido da
realização de um ou dois concertos? Se sim, confirma que os mesmos foram cancelados
por motivos financeiros? Como justifica essa decisão, uma vez que o jovem pianista não
pedira qualquer compensação financeira?
3 – Confirma a realização de um corte de 30% no orçamento da CEC? Qual era o valor do
orçamento inicial e por que razão este não estava adequado, levando à necessidade de
realização de um corte no mesmo?
4 – Como explica a necessidade de um reforço de financiamento em 2,5 milhões,
anunciado em Junho de 2012, quando em Janeiro de 2012 foi feito um corte de 30% no
orçamento da CEC?
Palácio de São Bento, terça-feira, 24 de Julho de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 268
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