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Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 II Série-B — Número 279
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
2.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2574 a 2673/XII (1.ª)-AL: N.º 2574/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Caldas da Rainha, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2575/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Calheta (Açores), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2576/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Calheta (Madeira), solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2577/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2578/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Caminha, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2579/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Campo Maior, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2580/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cantanhede, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2581/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2582/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Carregal do Sal, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2583/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cartaxo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2584/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castanheira de Pera, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2585/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castelo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2586/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, solicitando
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II SÉRIE-B — NÚMERO 279 2 informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2587/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vimioso, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2588/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castelo de Vide, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2589/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castro Daire, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2590/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castro Marim, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2591/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Castro Verde, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2592/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Celorico da Beira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2593/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Celorico de Basto, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2594/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Chamusca, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2595/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Chaves, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2596/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cinfães, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2597/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Coimbra, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2598/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2599/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Constância, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2600/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Constância, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses. (a) N.º 2601/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Coruche, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2602/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Corvo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2603/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Covilhã, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2604/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Crato, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2605/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Cuba, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2606/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Elvas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2607/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Entroncamento, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2608/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Espinho, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2609/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Esposende, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2610/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Estarreja, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2611/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Estremoz, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2612/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Évora, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2613/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Fafe, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2614/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Famalicão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2615/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Faro, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério
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14 DE SETEMBRO DE 2012 3 da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2616/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Felgueiras, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2617/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2618/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2619/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2620/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2621/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Fornos de Algodres, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2622/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Freixo de Espada-à-Cinta, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2623/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Fronteira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2624/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Funchal, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2625/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Fundão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2626/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Gaia, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2627/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Gavião, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2628/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Góis, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2629/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Golegã, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2630/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Gondomar, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2631/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Gouveia, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2632/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Grândola, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2633/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Guarda, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2634/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Guimarães, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2635/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Horta, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2636/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2637/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Tondela, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2638/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2639/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Torres Novas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2640/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Torres Vedras, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2641/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Trancoso, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2642/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Trofa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2643/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vagos, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2644/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vale de Cambra, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2645/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Valença, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério
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4 | II Série B - Número: 279S2 | 14 de Setembro de 2012
da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2646/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Valongo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2647/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Valpaços, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2648/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Velas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2649/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vendas Novas, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2650/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2651/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Viana do Castelo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2652/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vidigueira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2653/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vieira do Minho, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2654/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila de Rei, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2655/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila do Bispo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2656/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila do Conde, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2657/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila do Porto, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2658/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Flor, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2659/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2660/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2661/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2662/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2663/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2664/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2665/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2666/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2667/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2668/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2669/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Real, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2670/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2671/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Velha de Rodão, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2672/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Verde, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 2673/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Ana Drago (BE) à Câmara Municipal de Vila Viçosa, solicitando informação sobre acordo de transferência de competências entre o Ministério da Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
(a) Este requerimento foi retirado a pedido do proponente.
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REQUERIMENTOS
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
X 2574 XII 1 - AL
2012-09-25
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.09.25
18:11:02 +01:00
Reason:
Location:
Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Caldas da Rainha
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
14 DE SETEMBRO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Calheta (Açores)
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Calheta (Madeira)
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Cantanhede
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Cartaxo
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Castelo de Paiva
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Castro Daire
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Castro Marim
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Celorico da Beira
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Celorico de Basto
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Chamusca
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Chaves
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Cinfães
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Coimbra
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Condeixa-A-Nova
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Coruche
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forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
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encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Covilhã
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Entroncamento
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
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detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
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Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Espinho
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Fafe
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Felgueiras
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Fornos de Algodres
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
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Câmara Municipal de Freixo de Espada-à-Cinta
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Fronteira
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Funchal
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Fundão
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Gaia
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Gavião
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Góis
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Gondomar
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
14 DE SETEMBRO DE 2012
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Gouveia
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Grândola
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Guarda
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Guimarães
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Horta
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
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Câmara Municipal de Idanha-A-Nova
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Tondela
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Trancoso
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
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municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Trofa
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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19:28:43 +01:00
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vagos
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
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Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
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curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vendas Novas
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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Câmara Municipal de Vidigueira
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Vieira do Minho
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Vila do Bispo
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
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etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
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escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vila do Porto
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
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Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
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2.
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
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De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
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curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
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14 DE SETEMBRO DE 2012
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
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Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
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Câmara Municipal de Vila Real
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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
14 DE SETEMBRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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2012-09-27
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
____________________________________________________________________________________________________________________
200
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Informação sobre Acordo de Transferência de Competências entre o Ministério da
Educação e Ciência e Associação Nacional de Municípios Portugueses
Câmara Municipal de Vila Verde
II SÉRIE-B — NÚMERO 279
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garantir os serviços acima elencados com os efeitos desastrosos que essa situação pode trazer
para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
ano letivo.
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
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A aproximação do início do ano letivo veio evidenciar a situação absolutamente caótica em que
escolas e autarquias se encontram.
Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vão chegando diariamente relatos de
representantes das comunidades educativas locais a propósito da enorme dificuldade em que se
encontra a garantia de prestação de alguns serviços educativos, particularmente, no 1.º ciclo do
ensino básico.
Ao abrigo de um acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) e o Ministério da Educação, a 14 de setembro de 2006, a esmagadora maioria dos
municípios portugueses aceitou subscrevê-lo e assegurar várias competências em matéria de
educação.
De referir que a legislação em vigor que diz respeito a este protocolo, designadamente o
decreto-lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, estipula que cabe aos municípios que tenham
assinado o acordo de transferência de competências em matéria de educação assegurar o
seguinte conjunto de serviços educativos: educação pré-escolar; atividades de enriquecimento
curricular no 1.º ciclo do ensino básico (ensino do Inglês e de outras línguas estrangeiras;
atividade física e desportiva; ensino da música e outras expressões artísticas); transportes
escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico (3CEB) e às crianças deslocadas do 1.º
ciclo, em consequência do encerramento de escolas; parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico; ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (refeitórios, residências
para estudantes) e, finalmente, gestão do pessoal não docente até ao 9.º ano do ensino básico.
Em contrapartida, o Ministério da Educação assegura o financiamento destes mesmos serviços
através da transferência para os municípios das verbas necessárias para o efeito,
Incumprimentos vários denunciados pelas próprias autarquias na transferência das verbas por
parte do Ministério da Educação e Ciência contribuíram para o endividamento galopante de
algumas autarquias. Ora, a consequência direta deste endividamento é a impossibilidade de
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Câmara Municipal de Vila Viçosa
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para centenas de crianças que estão dependentes destes apoios se para deslocarem à sua
escola, alimentarem-se durante o dia e terem onde ficar no final do período das aulas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera, por isso, urgente conhecer a situação de
forma mais aprofundada, com quem está no terreno, no sentido de reunir a informação mais
detalhada possível sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através da
Câmara Municipal, documentos com os seguintes dados:
Valor total da dívida do Ministério da Educação e Ciência no âmbito da transferência de
competências.
1.
Valor da dívida do Ministério da Educação e Ciência desagregado por competência, ou seja,
educação pré-escolar, transportes escolares, ação social escolar (refeições, residências,
etc…), funcionários não docentes, atividades de enriquecimento curricular e parque escolar.
2.
Número de crianças abrangidas por estes apoios no município.3.
Número de auxiliares de ação educativa contratados pelo município.4.
Elenco das competências que a autarquia prevê ter mais dificuldades em assegurar neste
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