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10 | II Série B - Número: 061 | 15 de Dezembro de 2012

Refere ainda que a consulta pública promovida pelo MEC sobre currículos não teve qualquer consequência nas decisões tomadas. Trata-se de decisões” impostas á margem da comunidade educativa, científica e académica, com o único intuito de reduzir horários e despedir docentes” e por esse motivo deverão ser rapidamente alteradas.
Em resposta ao pedido de informação, o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidade – SEPLEU, diz concordar genericamente com o teor e razões invocadas na petição “Em defesa da Educação Física – Não há educação sem Educação Física”.
O Sr. Ministro da Educação e Ciência, na sua resposta à Comissão de Educação, Ciência e Cultura refere:

i. Reconhecer a importância que a disciplina de Educação Física assume na formação integral do aluno, enquanto atividade física regular, eclética e inclusiva, daí a sua relevância no contexto educativo português, que se traduz no facto de, a par com o Português, ser a única disciplina obrigatória para todos os alunos desde o 1.º ano do ensino básico até ao 12.º ano do ensino secundário; ii. Relativamente á carga horária semanal “a matriz curricular agora apresentada no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua distribuição em minutos, tem por objetivo conferir às escolas uma maior flexibilidade na organização das atividades letivas, garantindo uma maior eficiência na sua distribuição”; iii. No entanto, apesar de “se conferir ás escolas liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente, apresenta‐ se a matriz curricular com tempos mínimos por área disciplinar e por disciplinas, ficando ao critério de cada estabelecimento de ensino a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas/áreas disciplinares, dentro dos limites estabelecidos – mínimo por área disciplinar/disciplina e total por ano ou ciclo”.
iv. O MEC procedeu a uma análise dos horários de educação física, a nível nacional, realizada pela DGE e DGEEC em outubro de 2012. “Dessa análise resulta que a esmagadora maioria das escolas oferece a disciplina de educação física em aulas de 45´, 3 vezes por semana.” Concluindo-se que este ano letivo ” a maioria das escolas ganhou tempo para a educação física no 2.º ciclo do EB e no ensino secundário”.
v. O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, prevê que a disciplina de Educação Física deixe de contar para efeitos do cálculo da média final do ensino secundário, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos na área do Desporto. No entanto, “a sua frequência e o aproveitamento do aluno continuam a constituir condição indispensável para aprovação no ano e curso”.
vi. O facto da classificação na disciplina de Educação Física ser considerada para o cálculo da média global no Ensino Secundário constituía um constrangimento para alguns alunos; vii. Esta medida irá ser aplicada de forma progressiva, produzindo efeitos no ano letivo de:

a) 2012/2013, apenas para os alunos matriculados no 10.º ano de escolaridade; b) 2013/2014, também para os alunos matriculados no 11.º ano de escolaridade; c) 2014/2015, para todos os alunos matriculados no ensino secundário

b) Audição dos peticionários Procedeu-se à audição de seis dos subscritores, João Lourenço, Nuno Fialho, Zélia Nunes (Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais de Educação Física), Nuno Ferro, Luís Fernandes e Ana Quitério (Sociedade Portuguesa de Educação Física), que expuseram os fundamentos que motivaram a apresentação da Petição, no dia 6 de novembro de 2012.
Estiveram presentes na audição os Srs. Deputados Acácio Pinto, Amadeu Soares Albergaria, Ana Drago, Ana Oliveira, Ana Sofia Bettencourt, Duarte Marques, Isabel Galriça Neto, Isilda Aguincha, João Prata, José Ribeiro e Castro, Laurentino Dias, Margarida Almeida, Maria João Ávila, Maria José Castelo Branco, Michael Seufert, Miguel Tiago, Nilza de Sena, Nuno Encarnação, Odete João, Paulo Cavaleiro (Relator), Pedro Delgado Alves, Pedro Pimpão, Rosa Arezes, Rui Jorge Santos.
Os subscritores da petição apresentaram os fundamentos que estiveram na sua origem e que resultaram da publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012.
Os professores discordam da redução da carga horária da disciplina de Educação Física no ensino secundário, da integração desta disciplina, sem carga horária individualizada, no grupo de Expressões e