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O MEC considera vinculativo os pareces sobre a constituição de mega-agrupamentos
emitidos pelas autarquias e conselhos gerais, ou apenas os emitidos pelas DREs?
2.
A atual fase de agregações possui algum limite, previamente definido, quanto ao número
máximo de alunos, ao número de escolas ou à distância entre escolas a inscrever em cada
mega agrupamento a constituir?
3.
Quais os agrupamentos de escolas/escolas que, por distrito, estão a ser considerados pelas
DREs no processo de agregação?
4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
CARLOS ENES(PS)
ELZA PAIS(PS)
JACINTO SERRÃO(PS)
JORGE FÃO(PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS(PS)
ODETE JOÃO(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
INÊS DE MEDEIROS(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 65
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