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180 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Ciências Sociais, mas sim, na área 380- Direito, o que facilmente se entende. Não se pode atribuir o rótulo que, a nível de formação, a Licenciatura em Solicitadoria não é bastante para podermos exercer uma atividade com o grau de complexidade atribuído ao Direito, pois a formação base existe e tem qualidade. Ainda mais porque fica em cheque, quer o trabalho dos estudantes quer, o que agrava a situação, a qualidade das instituições que lecionam, os seus conteúdos programáticos e os professores. Deste modo, veem os licenciados em Solicitadoria vedado o acesso à função pública, violando princípios como a igualdade quando a Administração Pública está adstrita a proporcionar a igualdade de armas aos cidadãos.
Nestes termos e nos demais que Vossas Excelências suprirão, os cidadãos e entidades abaixo assinados solicitam ao Governo que passe a incluir o nome da licenciatura em Solicitadoria, de modo a não ficar à mercê da discricionariedade de cada uma das entidades que recrutam esses profissionais, bem como à Assembleia da República que decida discutir esta matéria, propondo ao Governo que esclareça, nos concursos públicos de forma explicita, a inclusão da Licenciatura em Solicitadoria no âmbito da Licenciatura em Direito na Área 380 – Direito da CNAEF (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, publicada em Diário da República, n.º 53, de 16 de março de 2005.

Lisboa, 21 de novembro de 2012.
O primeiro subscritor, Vítor Nuno Freitas Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1836 cidadãos.
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